21/05/2026

Câmara de agronegócios propõe minuta para alinhamento do licenciamento ambiental fluminense à nova legislação federal

A Câmara de Agronegócios conheceu nesta terça (21/05) a primeira versão da minuta de lei para adequar a regulamentação estadual de licenciamento ambiental ao novo marco legal nacional. O material foi elaborado com apoio técnico da Firjan e da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Faerj) e recebeu a contribuição de especialistas ambientais.

A minuta foi apresentada pelo especialista setorial em Agronegócios Alimentos e Bebidas da Firjan, Fabrini Santos, que durante a leitura do material defendeu que o Rio de Janeiro atualize o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA) acompanhando a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, sem criar barreiras adicionais.

“A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Nº 15.190/2025) é vista com entusiasmo pelo setor produtivo por se tratar de um regramento que cria procedimento simplificados e reduz a burocracia, estabelece prazos, para a conclusão da análise e dá mais autonomia aos órgãos, licenciadores. Esses e outros dispositivos legais instituídos pela lei refletem segurança jurídica, o que contribui com o planejamento das atividades produtivas e possibilita novos investimentos”, afirmou Fabrini.

Um dos eixos mais discutidos pelo grupo foi o artigo 9º da nova lei, especialmente o trecho que prevê a inexigibilidade de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias, como cultivo de espécies agrícolas, pecuária extensiva e semi-intensiva, e pesquisa agropecuária sem risco biológico.

Foi reforçada a intenção de ajustar o SELCA especificamente para reconhecer a inexigibilidade de licenciamento para atividades agropecuárias e simplificar procedimentos para atividades de baixo impacto. O texto da minuta enfatiza que a dispensa de licenciamento não afasta a fiscalização ambiental nem o cumprimento de outras obrigações legais, como as relativas ao uso do solo, agrotóxicos, conservação do solo e uso de recursos hídricos e não elimina a responsabilidade do empreendedor agrícola de obrigações ambientais específicas.

De acordo com Fabrini, o texto da minuta de lei encontra-se agora em revisão pela Faerj para ser validado pelos representantes dos produtores rurais e a versão final será apresentada novamente aos membros da Câmara de Agronegócios na próxima reunião.